sábado, 5 de dezembro de 2009

O código de trânsito e nós ciclistas

As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os seguintes termos: bicicletas, ciclos, ciclistas ou veículos de propulsão humana (VPH). Abaixo cito todos os trechos que encontrei citando esses termos, sempre com um comentário tentando explicar de forma simples o blá blá blá legal.

* Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas.
* Pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre
motos e carros.
* Os carros não devem nos fechar.
* Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nos cantos da via
(inclusive no esquerdo em caso de vias de mão única, embora
geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de
fluxo rápido).
* Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito
e sinalização adequada na calçada.
* Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa ?
O CNT manda desmontar.
* Buzina, espelho e "sinalização" na frente, atrás, dos lados e nos
pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo
Código, mas capacete ainda não.
* Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as
bicicletas com os equipamentos citados acima.
* Importadores e fabricantes de bicicletas são obrigados a fornecer um
manual contendo mais ou menos tudo isso que eu estou dizendo aqui,
além de instruções sobre direção defensiva e primeiros socorros.
* O Código dá direito aos Municípios de registrar e licenciar as bicicletas
caso decidam fazer isso.
* Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de
suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação.
* Colar na traseira do ciclista ou apertar ele contra a calçada é
infração grave.
* Estacionar na ciclovia é infração grave, sujeita a multa e guincho:
* Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo
que dirigir na calçada, infração gravíssima.
* O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já
estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro.
* “Tirar fina” é infração média.
* Se a “fina” for em alta velocidade, são duas multas
(a média aí de cima mais essa grave aqui).
* Deixar de andar com a bicicleta em fila única pela lateral da rua ou
acostamento é infração média.
* Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido e em rodovias
sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos
ciclistas sabem.
* Bicicleta na calçada ou pilotagem "agressiva" é motivo para multa e
apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!).
* Acostamento é lugar de bicicleta sim.
* Bicicleta também é veículo.
* Bicicletário é o nome oficial do "estacionamento de bicicletas".
* O chamado “bordo da pista” é só o canto, a beirada, sem uma
definição clara de até onde é considerado “bordo”.
* Ciclo é uma bicicleta, um triciclo, etc., desde que movido a
propulsão humana.
* Ciclofaixa é uma "faixa de ônibus" para bicicletas e outros VPH.
* Ciclovia é quando é separada dos carros
(mas não é lugar de pedestre!).
* Calçada é para pedestres, bicicleta só circula
nela em casos excepcionais.

(Fonte do código original na íntegra: www.detran.df.gov.br)
Resumo: William Cruz - http://mundodabike.blog.terra.com.br/

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